SAU passa a bloquear acessos por conta e fecha brecha no login por código
Sistema de autenticação do SAU passou a tratar tentativas por conta de usuário e não mais por endereço de rede; rota de login por código de acesso agora tem verificação de bloqueio e auditoria. Mudanças eliminam travamentos coletivos em órgãos que compartilham conexão.
O sistema de proteção de acesso do SAU passou a acompanhar tentativas de login por conta de usuário, em vez de tratar cada endereço de rede como referência. A mudança elimina um comportamento em que organizações inteiras que compartilham a mesma conexão podiam ser bloqueadas coletivamente — mesmo sem que nenhum usuário tivesse digitado uma senha incorreta.
O bloqueio agora considera apenas falhas reais de credencial: senha incorreta, usuário inexistente, CPF inválido no desafio de segurança, código de segundo fator inválido e código de acesso incorreto. Retentativas geradas durante o próprio bloqueio e reprovações em verificação automática de reputação de rede deixaram de somar ao contador. Antes, essas retentativas prolongavam a janela de bloqueio a cada nova tentativa, estendendo o travamento da conta.
A rota de login por código de seis dígitos, usada como alternativa à senha, passou a contar com verificação de bloqueio e registro de auditoria. Até então, essa forma de acesso verificava o código sem checar bloqueios e sem registrar tentativas — permitindo tentativas repetidas sem limite.
O contador de falhas também unifica tentativas feitas com e-mail e matrícula do mesmo usuário. Antes, cada identificador funcionava como um limite separado, o que duplicava o número de tentativas possíveis antes do bloqueio.
Na interface, o campo de senha permanece visível e editável durante o desafio de CPF exigido após bloqueio. A versão anterior congelava a senha digitada antes do bloqueio e a reenviava sem possibilidade de correção — se a senha incorreta houvesse causado o bloqueio, o usuário ficava preso ao erro. Agora, ao fechar e reabrir o formulário, os modos de confirmação de CPF e segundo fator são reiniciados corretamente, evitando que a tela permaneça em um passo que o servidor já liberou.
O endereço de rede nunca é usado como critério de bloqueio. Com isso, órgãos que compartilham infraestrutura de conexão não correm risco de travamento coletivo, e nenhum usuário contorna o bloqueio trocando de rede.